As Assembléias de Núcleos são os encontros realizados com um ou mais núcleos, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. eleger o coordenador de núcleo e seu suplente;
II. apreciar e acompanhar a execução das atividades planejadas por sua cooperativa;
III. apreciar e deliberar os assuntos previstos para a Assembleia Geral da cooperativa, definindo o voto que o coordenador de núcleo levará a ela como representante do núcleo.
Fonte: Cap. I, art. 6° - Da Assembleia de Núcleo Regulamento do Programa Pertencer.
A Assembleia Geral Ordinária é realizada com a participação dos coordenadores de núcleo, que levam a decisão dos associados dos núcleos sobre os as assuntos da pauta da Assembleia Geral Ordinária:
I. prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a. relatório da gestão;
b. balanço;
c. demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
de contribuições para cobertura das despesas da cooperativa e o parecer do
Conselho Fiscal;
II. destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III. eleição dos componentes do Conselho de Administração ou Diretoria e do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV. quaisquer outros assuntos de interesse social que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
Fonte: Artigo 44 da Lei nº 5.764/71.
Assembleia Geral Extraordinária
Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
É de sua competência exclusiva:
a. reforma do Estatuto Social;
b. fusão, incorporação ou desmembramento;
c. mudança do objetivo da cooperativa;
d. dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidante;
e. contas do liquidante.
Fonte: Artigo 46 da Lei nº 5.764/71.
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